dc.creatorCosta, Daniella Rodrigues da
dc.date2023-08-18T13:50:44Z
dc.date2023-08-18T13:50:44Z
dc.date2023
dc.date2023
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:52Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:52Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16721
dc.identifierSandro Lúcio Dezan
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122584
dc.descriptionO presente artigo, a partir do método dogmático-instrumental e do diálogo entre as jurisprudências nacional e europeia, busca validar que, em regra, o poder punitivo estatal brasileiro não é hígido ao se tratar do reconhecimento do bis in idem. A matriz legislativa brasileira deixa de lado a racionalidade, consequentemente os aplicadores do direito rejeitam a proporcionalidade e razoabilidade ao sancionar condutas com identidade de fatos. A presença de normas punitivas distintas, nos variados ramos de direito sancionador, expande, inadvertidamente, o poder punitivo do Estado de maneira abusiva. Concluir-se-á que repartição, meramente didática, da jurisdição, reconhece e legaliza a ausência para limitar a punição pelo mesmo fato gerador.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito punitivo do Estado
dc.subjectUnicidade da jurisdição
dc.subjectAcúmulo de sanções
dc.subjectDimensões do ne bis in idem
dc.titleO atual estágio do princípio ne bis in idem no direito brasileiro: uma análise da sua repercussão no direito público sancionador
dc.typeTCC


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