dc.description | O presente trabalho busca fazer uma crítica à teoria das nulidades à teoria das nulidades tendo
por base o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. A ideia central será analisar os Habeas
Corpus julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2020, com o fim de entender
como este Tribunal, competente para dar a interpretação final à lei federal, vem analisando o
tema das nulidades no processo penal. Durante este trabalho, utilizaremos a teoria garantista
para defender que o Direito e o Processo Penal são meios de contenção ao poder punitivo do
Estado, além de defender que a instrumentalidade das formas a ser aplicada no processo
penal, deve ser aquela que proteja os direitos e garantias fundamentais do acusado, de forma
que o Processo não seria um fim em si mesmo, mas instrumento de proteção à liberdade de
locomoção. Criticaremos por conseguinte a utilização do princípio do prejuízo no momento
de aplicação das nulidades, de forma que este não é adequado ao Processo Penal, já que este
tem finalidade diversa do Direito Processual Civil. Neste trabalho, defendemos a aplicação
mais adequada, e de forma a maximizar a garantia do devido processo legal, aplicando-a
eficazmente ao Direito Processual Penal. | |