dc.creatorBernardino, Eduarda de Oliveira
dc.date2023-08-16T11:19:24Z
dc.date2023-08-16T11:19:24Z
dc.date2023
dc.date2023
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:49Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:49Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16702
dc.identifierLeonardo Gomes de Aquino
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122564
dc.descriptionO presente trabalho demonstra-se bastante pertinente por ser um tema atual e frequente no meio social, tendo como principal objetivo, tratar sobre a responsabilização na esfera cível em face do abandono afetivo de crianças e adolescentes e a possível incidência dos danos morais. Para tanto, realizou-se o estudo das consequências jurídicas e psíquicas decorrentes da rejeição do convívio familiar a partir do exame dos pressupostos da responsabilização na esfera cível, valendo-se para tal fim, da análise de artigos científicos, das decisões recentes dos tribunais superiores e a apresentação dos dispositivos de lei sobre a temática. O estudo foi realizado buscando entender a aplicação da responsabilidade civil diante da negligência decorrente do poder parental e a expectativa da reparação por danos morais por intermédio da aplicação do método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Será tratada também a possibilidade da perda do poder familiar por quem detém o dever de cuidado e proteção dos filhos, tendo como fundamento os princípios no campo do Direito de Família. Além disso, será abordada a importância da manutenção da guarda compartilhada afim de resguardar o vínculo familiar. Por fim, conclui-se dessa investigação, que a presença física bem como o auxílio financeiro por si só, não são suficientes para suprir a falta de afeto ou suporte moral. É necessário que existam de fato laços afetivos capazes de amparar a criança ou o adolescente durante todo o percurso de seu desenvolvimento. Em vista disso, verifica se a possibilidade de incidir a responsabilização cível e a imposição do pagamento de danos morais aos pais que, de alguma forma omitirem ou negligenciarem seu dever parental. Além disso, em alguns casos vem sendo admitida a condenação ao pagamento de multa pecuniária diante do descumprimento do regime de visitação, estendendo-se em situações mais críticas a perda do exercício do poder familiar diante do abandono de forma dolosa ou culposa pelos pais.
dc.languagept_BR
dc.subjectAbandono afetivo
dc.subjectDanos morais
dc.titleResponsabilidade civil resultante de abandono afetivo: a possibilidade de incidência dos danos morais em razão da violação do princípio da dignidade da pessoa humana
dc.typeTCC


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