dc.description | A partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, notaram-se
substanciais alterações no que tange aos honorários advocatícios. Desse modo, o
presente trabalho visa a abordar a figura dos honorários advocatícios sucumbenciais
à luz do recente julgamento do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que envolveu o debate acerca da possibilidade de fixação dos honorários de
sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito
econômico for elevado. Para tanto, o estudo que ora se apresenta discorrerá sobre o
conceito e a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, bem como a sua
regulação no antigo Código de Processo Civil de 1973 e suas principais alterações
no vigente Código de Processo Civil de 2015, mirando, sobretudo, nas
peculiaridades referentes ao julgamento do referido Tema 1.076/STJ. A partir do
referido julgamento, restou pacificado o entendimento acerca do alcance da regra
contida no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015 nas hipóteses em
que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, o que
enseja, com base na regra processual do artigo 927, III, CPC/2015, a observância
da aludida tese fixada pelos Tribunais de Justiça, a exemplo do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios. | |