dc.creatorXavier, Anderson Luiz Santos
dc.date2023-08-02T19:13:39Z
dc.date2023-08-02T19:13:39Z
dc.date2023
dc.date2023
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:36Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:36Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16642
dc.identifierSandro Lúcio Dezan
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122506
dc.descriptionO objeto de pesquisa deste artigo, trata sobre a Estabilidade Provisória do Dirigente Sindical e aponta lacunas ou ausência de norma que garantiriam este benefício em algumas situações específicas. No capítulo 2 – ESTABILIDADE, apresento um panorama geral do benefício estabilidade para os trabalhadores, à luz da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da Constituição Federal e quais as categorias do mercado de trabalho brasileiro que têm previsão legal, onde o Estado tutela o empregado, de forma provisória por exercício de função. No capítulo 3 – DIRIGENTE SINDICAL, entro no cerne da pesquisa e, primeiramente, trato do benefício da estabilidade provisória para o dirigente sindical, apresento a legislação vigente que aborda o assunto, incluindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doutrina de diversos autores que, em sua maior parte, reconhecem a ausência da norma para o assunto específico, e a busca da aplicação de princípios legais que mais favorecem o empregado para solução do conflito. Por fim, concluo meu artigo apresentando as formas alternativas, a partir da discussão de ausência da norma, que as instituições sindicais buscaram para sanear tal discussão, seja a partir de Acordos Coletivos, seja por Convenção Coletiva.
dc.languagept_BR
dc.subjectEstabilidade provisória
dc.subjectSindicato
dc.subjectDirigente sindical
dc.titleEstabilidade provisória do dirigente sindical
dc.typeTCC


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