dc.description | O presente trabalho tem como finalidade o estudo e a compreensão das mudanças presentes na lei de modernização dos portos para os trabalhadores portuários, sobretudo a criação do órgão gestor de mão de obra (OGMO). Será analisada a força como este órgão foi desenvolvido, como ele assegura os trabalhadores avulsos portuários e a sua responsabilidade perante esses trabalhadores, tendo em vista que este órgão é responsável pelo treinamento e habilitação profissional de cada trabalhador. Na sequência verifica-se a lei 12.815 de 5 de junho de 2013, trazendo o contexto histórico desses trabalhadores e como a lei estabelece que o órgão gestor de mão de obra analisa as normas que fazem referência ao trabalho portuário. Assim, observa-se a diferença entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores portuário, trazendo algumas funções que o trabalhador avulso portuário exerce e observando os dispostos nas Leis nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos). A partir da observação do estudo apresentado a pretensão da pesquisa é analisar qual seria a melhor forma de vinculação de mão de obra para que a operação portuária seja realizada com sucesso, segurança para os trabalhadores e o treinamento profissional dos empregados, demonstrando que essa matéria é pouco abordada, mas possui uma enorme importância para os portos, contribuindo diretamente na inserção econômica dos países e desenvolvimento social. | |