dc.description | É inegável a existência de problemas e adversidades que acometem o processo penal brasileiro, acarretando sua atual crise. É nesse sentido que o presente trabalho tem como objetivo apresentar um estudo acerca da incidência da crise identitária do juiz no referido contexto, evidenciando se trata-se ou não do fator principal da problemática vivenciada no processo penal brasileiro. Para tanto, expôs-se quais os sistemas processuais penais existentes e qual é o adotado atualmente pelo Brasil, bem como abordou-se minuciosamente a Teoria da Dissonância Cognitiva e os relevantes estudos de Bernd Schünemann, os quais colaboram fortemente com a contextualização da crise identitária do juiz. Ademais, discorreu-se da importante discussão acerca da iniciativa probatória do magistrado no processo penal brasileiro, de modo a evidenciar os entendimentos doutrinários a respeito tema e demonstrar sua incompatibilidade com o sistema processual adotado, uma vez que colabora com a crise. Por fim, como ponto principal, contextualizou-se a crise identitária do juiz à luz da teoria apresentada por Schünemann e do princípio da imparcialidade. Não obstante, evidenciou-se os fatores que reforçam a mencionada crise, a saber, a produção de provas de ofício pelo magistrado e a constante violação ao sistema acusatório, na medida em que permitem a perpetuidade de práticas inquisitórias no processo penal brasileiro. Diante de todo o exposto, concluiu-se que a crise identitária do juiz, sob a ótica das pesquisas de Schünemann e das demais constatações abordadas, é considerada o fator principal da crise do processo penal brasileiro. | |