dc.description | A proteção aos animais é uma pauta que busca consolidação no direito brasileiro. A lei de
crimes e infrações ambientais, desde 1998, estabelece em seu art. 54 a pena de reclusão de um
a quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A Constituição da
República Federativa do Brasil impôs, no art. 225, §1°, VII, como dever da sociedade e do
Poder Público à preservação e a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo
vedadas as práticas que coloquem em risco, provoquem a extinção ou submetam os animais à
crueldade. Não obstante, o desrespeito às normas e a dignidade dos animais, por meio da
prática de atos de maus-tratos, ainda persistem. O projeto foi estruturado com o objetivo de
demonstrar a necessidade de uma mudança legislativa para concretizar a proibição do uso de
fogos de artifício e a vedação constitucional de práticas que possam submeter os animais a
crueldade, mediante a modificação da Lei distrital n° 6.647/2020, com a finalidade de inibir a
utilização de fogos de artifício que produza estampidos no Distrito Federal. O marco teórico
que embasou a pesquisa foi a visão biocêntrica de Peter Singer. Inicialmente, foi realizada
uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo relacionado aos direitos dos animais e a
proibição dos maus tratos. Posteriormente, foi realizada uma análise documental dos projetos
de lei, em tramitação, que tratam da proibição de fogos de artifício, com o objetivo de
sintetizar os pontos mais protetivos em uma só proposta. Como resultado, é possível concluir
a necessidade de alteração legislativa, uma vez que apesar de tamanha importância a defesa
dos animais, a referida lei não foi regulamentada e ainda são constantes os atos de maus
tratos. Nesse sentido, o projeto em estudo propõe a vedação à utilização de fogos de artifício
de estampidos, em recintos públicos e locais privados, sem, contudo inibir sua
comercialização para os demais Estados da federação. Ademais, estabelece uma multa
pecuniária caso haja o descumprimento do imposto na referida proposta. | |