dc.creatorSilva, Thaís Fernanda Rocha da
dc.date2023-04-13T11:18:40Z
dc.date2023-04-13T11:18:40Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:06Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:06Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16474
dc.identifierKarla Margarida Martins Santos
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122338
dc.descriptionO saneamento básico é direito constitucionalmente assegurado. Apesar disso, o setor enfrenta graves problemas para alcançar a universalização e proporcionar à população os benefícios da adequada prestação dos serviços de saneamento. No cenário de fragilidades na infraestrutura sanitária, a Lei nº 14.026/2020, de 15/07/2020, alterou seis leis federais para otimizar o modelo institucional, superar problemas antigos e alcançar a universalização do saneamento básico no Brasil. Com vistas a contribuir nas análises afetas ao dever de o titular do serviço de saneamento indicar a entidade reguladora, este trabalho apresenta considerações sobre as agências reguladoras e o cenário regulatório do saneamento básico no Brasil.
dc.languagept_BR
dc.subjectSaneamento básico
dc.subjectAcesso a recurso público
dc.subjectDerrotabilidade da norma
dc.titleLei nº 14.026/2020 – novo marco regulatório do saneamento: análise acerca do tratamento de exceção para o titular que comprovar a impossibilidade de indicar entidade reguladora
dc.typeTCC


Este ítem pertenece a la siguiente institución