dc.creatorAraujo, Lillian Gonçalves
dc.date2023-04-13T11:18:28Z
dc.date2023-04-13T11:18:28Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:43:06Z
dc.date.available2023-09-29T14:43:06Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16473
dc.identifierMariana Barbosa Cirne
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122337
dc.descriptionO objetivo da pesquisa é refletir sobre a importância dos criadouros dos animais que correm risco de extinção no Brasil. Fez-se uma análise da legislação e da regulamentação com o controle dos criadouros devidamente credenciados e qualificados. Usou a metodologia bibliográfica qualitativa, junto com o levantamento documental normativo, bem como o marco teórico do filósofo Peter Singer, segundo o qual as ações humanas causam sérios problemas à fauna, razão pela qual deve haver a devida consciência da sociedade para que possam ser adotadas as medidas cabíveis. A pesquisa foi desenvolvida em três tópicos: no primeiro capítulo, aborda-se conceitos relativos à fauna silvestres, ao direito ambiental e dos animais; no segundo capítulo há a análise das respectivas legislações, como instruções normativas, portarias e convenções internacionais e; no terceiro capítulo, trata-se acerca da gestão e fiscalização dos criadouros pelo ICMBio, pelo IBAMA e pelos entes federativos. Com efeito, aponta-se a importância da legislação acerca da conservação da fauna silvestres em risco de extinção no Brasil e as medidas pertinentes para um efetivo controle, de modo que os criadouros realizem a preservação de espécies da melhor maneira possível, sem deixar de considerar a fiscalização necessária para do bem-estar dos animais condicionados a criação ex situ. A pesquisa teve três conclusões: a primeira delas de que a criação dos animais silvestres que correm risco de extinção é medida pertinente a ser realizada que, pode, com efeito, evitar o desaparecimento de espécies. Em segundo lugar, se o Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, tal como o ICMBio e IBAMA, possuem o devido controle de fiscalização e gestão dos criadouros que realizam a conservação de espécies? e; por fim, pretende-se demonstrar que, a depender das circunstâncias e realidades de habitats naturais, é possível que haja conservação in situ.
dc.languagept_BR
dc.subjectAnimais silvestres
dc.subjectExtinção
dc.subjectCriação em criadouro
dc.subjectHabitats naturais
dc.subjectLegislação
dc.subjectPreservação de espécies
dc.titleO risco de extinção e a conservação ex situ de animais silvestres no Brasil
dc.typeTCC


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