dc.description | A liberdade de crença, liberdade de exercício de culto religioso, e de organização religiosa, todas amplamente asseguradas pela Constituição, compõem a liberdade religiosa e essa por sua vez é fortalecida pela ideia de laicidade do Estado, pois não há a imposição de uma religião, conceitos indissociáveis de um Estado Democrático de Direito, onde não se admite a intolerância religiosa. Será demostrada a grande influência da cultura judaico-cristã no ordenamento jurídico brasileiro e como isso não representa uma ofensa a laicidade estatal. Também será exposta a diferença de laicidade e laicismo. Nesse esteio, o objetivo do trabalho é analisar os decretos que desrespeitaram a liberdade religiosa e a laicidade estatal durante a pandemia COVID-19, no ano de 2020, no Brasil. Esclarecendo que uma constituição tem maior força normativa quando em tempos difíceis, como o contexto pandêmico, as forças reais de poder mantem e reforçam a mesma, tendo assim força viva capaz de proteger a vida do Estado. A metodologia utilizada será a dedução e o por meio de bibliografias dos autores Korand Hesse, Canotilho Gomes e Gilmar Mendes será obtido os resultados almejados. | |