dc.description | Os danos morais são quaisquer agressões à dignidade humana que lesionam os direitos da personalidade e afetam o ânimo psíquico, moral ou intelectual da vítima. Tais direitos se consubstanciam em bens necessários à existência da pessoa, e que ao serem lesionados, afetam a esfera personalíssima da pessoa, tais como a honra, a imagem, a privacidade, a reputação, a integridade física, dentre outros. A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 5º, inciso X, a indenização por danos morais, restando clara a sua imposição, quando o caso exigir. Superada a discussão sobre a possibilidade da aplicação da indenização por dano moral, discute-se a dificuldade na fixação do seu valor em decisões judiciais. A quantificação dos danos morais tem se mostrado complexa. A pesquisa assim analisará o ordenamento jurídico brasileiro, acerca dos critérios objetivos e parâmetros postos pela lei, doutrina e jurisprudência que possam nortear o magistrado na mensuração do quantum debeatur. Através dessa análise serão vistos os critérios objetivos e subjetivos presentes no discurso jurídico atual do direito vigente brasileiro. Por fim, o foco maior da pesquisa encontra-se na busca da localização da persuasão racional judicial ou das arbitrariedades judiciais à quantificação do valor da indenização por danos morais. | |