dc.description | O presente artigo visa discutir sobre a aplicabilidade da Lei Arouca aos procedimentos científicos e a existência da crueldade nestes processos. Sendo assim, será analisada a necessidade de aplicação de meios alternativos à ciência, quando estamos diante da experimentação animal, principalmente no que se refere aos limites éticos e jurídicos dos procedimentos com eles desenvolvidos. Nesse sentido, mediante a existência suficiente de avanços científicos, tecnológicos, sociais, ambientais e bioéticos, deve-se considerar que os animais são seres que sentem dor, vez que são dotados de senciência, permitindo-nos considerar que é necessária a existência de uma norma regulamentadora que respeite os princípios constitucionais, primordialmente o Princípio da Dignidade e, não apenas uma lei que permita livremente o “uso” dos animais em experimentos científicos causando-lhes dor e sofrimento, assentindo com os atos de crueldade. Portanto, contende em reconhecer a existência da senciência animal, respaldo suficiente para que não sobrevenha uma norma inidônea que permita que seres vivos sofram. Para tanto, será analisada a Lei Arouca e a sua aplicação no âmbito científico, através de um estudo bibliográfico, com análise doutrinária, frente ao que preceitua a Constituição Federal de 1988, discutindo-se sobre sua aplicabilidade. Conclui-se, portanto pela relativa inaplicabilidade da Lei Arouca para com todo o reconhecimento a ser discutido quanto a vida dos animais. | |