dc.description | O objetivo geral deste artigo é analisar qualitativamente a PEC 32/2020, apontando os principais aspectos de formulação e tomada de decisão. Especificamente, visa analisar as propostas implementadas pela PEC para reformular o sistema de estabilidade do funcionalismo público efetivo. Isto porque, a proposta de limitação do direito de estabilidade apenas aos cargos típicos de Estado, torna-a problemática diante do modelo de Estado adotado pela CF/88 em que os servidores públicos estáveis são os protagonistas na consecução dos fins previstos na Constituição Federal. Além disso, é importante destacar que a estabilidade inclui o direito de conferir ao servidor o efetivo cumprimento de determinadas condições e requisitos, o que impede sua demissão arbitrária, protege seu desempenho impessoal e inibe interrupções ineficientes no serviço público. Desta forma, para alcançar tal objetivo utilizar-se-á método de pesquisa hipotético dedutivo com pesquisas, em legislações, doutrinas e artigos especializados. Por fim, reitera-se a relevância e pertinência de se discutir padrões de concorrência, estabilidade dos servidores, cargos comissionados e desempenho funcional, desde que condizente com o entendimento constitucional do Estado democrático de Direito. | |