dc.creatorFurtado, Beatriz Brandão
dc.date2022-09-27T18:04:39Z
dc.date2022-09-27T18:04:39Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:42:23Z
dc.date.available2023-09-29T14:42:23Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16240
dc.identifierVictor Minervino Quintiere
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122104
dc.descriptionO presente artigo busca analisar a perspectiva constitucional da inadmissibilidade das provas ilícitas, que confronta diretamente a busca pela verdade no processo penal brasileiro, limitando a produção probatória à luz da democracia. O ordenamento jurídico brasileiro abarca as provas ilícitas tanto no Código de Processo Penal quanto na Constituição Federal de 1988, e as veda, inadmitindo-as como meio probatório frente às garantias fundamentais constitucionais, impedindo o abuso estatal no processo penal brasileiro. Contudo, o art. 157 do CPP dispõe que as provas derivadas das ilícitas podem ser admitidas em situações de exceção que, diante à má-redação do texto legal, abre-se um leque de possibilidades para sua aplicação na prática.
dc.languagept_BR
dc.subjectProcesso penal
dc.subjectProva ilícita
dc.subjectProva ilícita por derivação
dc.subjectLivre convencimento
dc.titleA (in)admissibilidade das provas ilícitas no processo penal brasileiro
dc.typeTCC


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