dc.description | O presente artigo busca analisar a perspectiva constitucional da inadmissibilidade das provas ilícitas, que confronta diretamente a busca pela verdade no processo penal brasileiro, limitando a produção probatória à luz da democracia. O ordenamento jurídico brasileiro abarca as provas ilícitas tanto no Código de Processo Penal quanto na Constituição Federal de 1988, e as veda, inadmitindo-as como meio probatório frente às garantias fundamentais constitucionais, impedindo o abuso estatal no processo penal brasileiro. Contudo, o art. 157 do CPP dispõe que as provas derivadas das ilícitas podem ser admitidas em situações de exceção que, diante à má-redação do texto legal, abre-se um leque de possibilidades para sua aplicação na prática. | |