dc.creatorLima, Maria Clara Magalhães
dc.date2021-04-28T11:57:47Z
dc.date2021-04-28T11:57:47Z
dc.date2020
dc.date2021-01-20
dc.date.accessioned2023-09-29T14:40:55Z
dc.date.available2023-09-29T14:40:55Z
dc.identifierLIMA, Maria Clara Magalhães. Direito ao esquecimento na era digital: uma forma de proteção aos direitos da personalidade. 2020. Direito ao esquecimento na era digital: uma forma de proteção aos direitos da personalidade.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14929
dc.identifierBastos, Ricardo Victor Ferreira
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9121632
dc.descriptionA presente monografia tem como cerne de sua discussão o direito ao esquecimento e os inúmeros impasses que compõem sua aplicação, isso porque a ocorrência de colidências entre direitos fundamentais torna-se extremamente recorrente no tocante a esse tema. Tem-se, por exemplo, um conflito claro entre o direito à liberdade de expressão e à liberdade de informação versus os direitos inerentes à personalidade. A abordagem elencada por este trabalho, no que tange o direito ao esquecimento, tem como um de seus principais intuitos a utilização de tal direito como um meio de minimizar máculas causadas aos direitos da personalidade, que integram em seu arcabouço aos direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Assim, tem como foco os prejuízos causados pela disseminação de fatos ou calúnias que perpassam a esfera privada de um indivíduo ou que não tenham mais relevância ao interesse público. Para que se alcance o objetivo de salvaguardar os direitos da personalidade, é proposto, mediante esta monografia, a aliança entre o direito ao esquecimento e a responsabilidade civil: o direito ao esquecimento será utilizado para minimizar os danos causados à imagem de alguém e a responsabilidade civil terá uma função coibitiva. A ideia é que, a partir do momento que se institui a reparação civil como regra cogente, os indivíduos teriam maior discricionariedade ao publicar informações difamatórias, fato esse extremamente recorrente no meio digital. Posto isso, será analisado, mediante o exame de julgados, a quem deve recair a responsabilidade civil, se sobre àquele que propagou a informação ou se aos buscadores de pesquisa, que são apenas facilitadores para disseminação de informação. Destarte, a pesquisa será documental e bibliográfica utilizando-se de doutrinas, artigos, leis e jurisprudências.
dc.languagept_BR
dc.publisherUniCEUB
dc.subjectDireito ao esquecimento
dc.subjectDireito civil
dc.subjectColidência entre direitos fundamentais
dc.subjectDireito da personalidade
dc.subjectDireito à liberdade de expressão
dc.subjectDireito à livre informação
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.titleDireito ao esquecimento na era digital: uma forma de proteção aos direitos da personalidade
dc.typeTCC


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