| dc.description | A presente pesquisa aborda assunto relacionado a responsabilidade civil frente a prática do Revenge Porn – que, em sua tradução literal, significa “pornografia de vingança”. Trata-se de uma prática em que o ex-parceiro, insatisfeito com o fim do relacionamento, compartilha conteúdo íntimo a fim de humilhar o ex-consorte. O presente artigo foi constituído a partir de uma metódica jurídica tridimensional, que envolveu as perspectivas analítica, empírica e crítico-normativa do Direito, se produziu um artigo cientifico dedutivo, utilizandose da pesquisa instrumental, com enfoque na doutrina, na legislação e na jurisprudência pertinentes ao problema de pesquisa, além do uso das técnicas de pesquisa (a) levantamento de referências, (b) revisão bibliográfica e (d) análise documental de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para identificar a quem compete a responsabilidade civil quando da prática do Revenge Porn, em decorrência da quebra do contrato de relacionamento. Assim, conclui-se que todo relacionamento pode ser considerado um contrato de relacionamento, desde que sejam observados os requisitos de validade de um contrato, bem como que o resultado danoso somente ocorre porque a vítima compartilha conteúdo íntimo, por isso, há que se falar em culpa concorrente. Quanto a responsabilidade, a prática do Revenge Porn é classificada como objetiva, desde que haja a intenção de humilhar e prejudicar. | |