dc.creatorFerreira, Carol Gonçalves
dc.date2021-03-23T15:31:05Z
dc.date2021-03-23T15:31:05Z
dc.date2020
dc.date2021-01-19
dc.date.accessioned2023-09-29T14:40:44Z
dc.date.available2023-09-29T14:40:44Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14867
dc.identifierGianasi, Anna Luiza de Castro
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9121574
dc.descriptionO objetivo geral desse trabalho é definir se o princípio constitucional da igualdade justifica ou não a declaração de inconstitucionalidade pelo STF e/ou a propositura de projeto de lei ao Congresso Nacional. Afim de se determinar qual a relação entre o princípio constitucional da igualdade e a necessidade ou não de revisão legislativa e judicial, respectivamente, pelo Congresso Nacional e o STF, da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Para isso, em um primeiro momento foram analisados os conceitos do princípio da igualdade constitucional e a necessidade de se ter a isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves que continuam ativos no mercado de trabalho. Em seguida, foram analisados os acórdãos nos últimos 10 anos (2010 - 2020) em relação à isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves encontrados no site do próprio STF ao digitar as palavras: isenção e imposto e renda. Foram estudados também os projetos de lei que estão estão em tramitação no Congresso Nacional sobre a matéria até setembro de 2020 encontrados no site da Lexml utilizando como filtro as palavras: isenção e imposto e renda e doenças e graves. Concluiu-se que o problema está na falta de atuação do judiciário para declarar a inconstitucionalidade da lei e na inatividade dos grupos de pressão, ou seja, na falta de participação civil na tomada de decisões.
dc.languagept_BR
dc.publisherUniCEUB
dc.subjectIsenção
dc.subjectImposto de Renda
dc.subjectDoenças
dc.subjectGraves
dc.titleA isenção do imposto de renda para trabalhadores ativos portadores de doenças graves
dc.typeTCC


Este ítem pertenece a la siguiente institución