dc.description | Este trabalho acadêmico pretende oferecer uma reflexão a respeito da punição dos atos
preparatórios especialmente como ocorre na lei n. 13.260/16, conhecida como lei
antiterrorismo. Para tal, o presente trabalho discorre sobre o processo de criminalização,
e o princípio iter criminis, a fim de demonstrar em qual momento o crime ocorre e a
partir de qual momento é possível a punição do sujeito. É questionada neste trabalho a
legitimidade do art. 5º da lei em comento, uma vez que é possível punir o sujeito sob
qualquer suspeita mesmo antes do início da execução de um crime. Analisamos que o
crime de terrorismo não exige dano concreto ao bem jurídico protegido. Assim, a mera
ameaça de lesão ao bem jurídico é suficiente para caracterizar o delito. Sendo que não
há necessidade da efetiva lesão ao bem jurídico, bastando o perigo de lesão. A norma
em comento traz muita polêmica envolvida na delimitação, uma vez que a novel
legislação trouxe significativas mudanças no direito penal Brasileiro, que geraram, não
sem razão, grande inquietude na nossa comunidade jurídica. E esta inquietude que este
trabalho visa sanar. | |