dc.description | O objeto desta pesquisa está enquadrado na área do Direito de Família e do Direito Sucessório, tendo por finalidade discorrer acerca do reconhecimento jurídico das relações familiares pautadas na socioafetividade, bem como os seus reflexos no Direito Sucessório. O assunto foi abordado a partir da interpretação legal, jurisprudencial e doutrinária, com o intuito de analisar os efeitos gerados a partir desse reconhecimento, especialmente os de ordem patrimonial, como o direito à herança. O trabalho discorreu sobre a evolução histórico social da família, procurando apontar os elementos que afetaram positivamente a sua concepção, convertendo-a em uma instituição mais moderna e menos preconceituosa que aquela existente até meados do século XX. A Constituição Federal de 1988 foi o instrumento que mais contribuiu para a evolução da instituição familiar, inclusive com mudanças no âmbito do Direito de Família, na medida em que consagrou princípios inovadores, antes inexistentes, como o Princípio da Afetividade. A partir daí, o afeto passou a ser tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro e tornou-se um elemento não apenas integrante, como também fundante das relações de família. As entidades familiares surgidas em função do afeto passaram a ser reconhecidas como famílias socioafetivas, assegurando-se a elas os mesmos direitos garantidos à família tradicional. Com isso, os filhos afetivos também ganharam proteção legal, passando a dispor das mesmas garantias concedidas aos filhos biológicos. Esta equiparação de direitos, além de extinguir qualquer distinção entre o filho afetivo e o filho biológico, ainda garantiu ao primeiro todos os efeitos jurídicos inerentes à sua condição, inclusive os de cunho patrimonial, como o direito à herança. | |