dc.description | Este trabalho tem por objetivo analisar os efeitos jurídicos da “Guerra Fiscal” no âmbito do ICMS – em especial o da (in)segurança jurídica causada aos contribuintes –, fenômeno que ocorre quando há concessão indiscriminada de benefícios fiscais pelos Estados e pelo Distrito Federal, em discordância com a regra prevista no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal de 1988. O referido dispositivo é regulamentado pela Lei Complementar nº 24, de 1975, que estabelece a necessidade de aprovação unânime dos Estados, por intermédio de convênio, perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a concessão de tais benefícios. Todavia, constata-se que tal diploma legal fora violado reiteradamente e vários acordos de concessão de incentivos fiscais foram firmados unilateralmente, fato que engendrou a denominada “Guerra Fiscal” entre os entes federados. Tal fenômeno incentivou a criação da Lei Complementar nº 160 de 2017, a qual admite, dentre outras medidas, a remissão dos benefícios concedidos irregularmente e a posterior reinstituição dos créditos de ICMS, com o intuito de mitigar os danos ocasionados ao contribuinte. Destarte, objetiva-se examinar as consequências da “Guerra Fiscal” tanto no panorama dos contribuintes quanto dos entes federados, bem como os princípios aplicáveis e as medidas que vêm sendo utilizadas pelo Poder Público para enfrentar os problemas causados por esse cenário, utilizando-se para tanto de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. | |