dc.creatorCosta, Isabel Cristina Cunha
dc.date2021-02-10T13:00:45Z
dc.date2021-02-10T13:00:45Z
dc.date2020
dc.date2021-01
dc.date.accessioned2023-09-29T14:40:22Z
dc.date.available2023-09-29T14:40:22Z
dc.identifierCOSTA, Isabel Cristina Cunha. Constitucionalidade material da Emenda Constitucional n. 106 de 2020 no que tange à excepcionalidade de regramento em matéria orçamentária. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14651
dc.identifierGianasi, Anna Luiza de Castro
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9121465
dc.descriptionFrente à situação de calamidade pública vivenciada pelo país em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, a Emenda Constitucional 106/2020 excepciona o regramento em matéria orçamentária a fim de resguardar a saúde e preservar a vida, bem como a manutenção da ordem pública financeira do país. O artigo se propõe a analisar a constitucionalidade da Emenda nº 106/2020 à luz do princípio da proporcionalidade. Além disso, discorre acerca dos poderes constituinte originário e derivado reformador e seus limites. Por fim, discute o impacto da Emenda Constitucional nº 106/2020 quanto ao acesso ao direito à saúde. No que diz respeito à metodologia da pesquisa é exploratória e bibliográfica. Toda a teoria foi fundamentada em livros, artigos, legislação, reportagens e pesquisas em sites oficiais do Governo. O estudo permitiu concluir a constitucionalidade material e formal da aludida emenda, observado a proporcionalidade.
dc.languagept_BR
dc.subjectCOVID-19
dc.subjectEmenda Constitucional nº 106/2020
dc.subjectPoder constituinte
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade
dc.subjectDireito à saúde
dc.titleConstitucionalidade material da Emenda Constitucional n. 106 de 2020 no que tange à excepcionalidade de regramento em matéria orçamentária
dc.typeTCC


Este ítem pertenece a la siguiente institución