dc.description | O presente trabalho, envolto na seara de Direito Processual Penal, visa o estímulo a um profícuo debate acerca do instituto denominado de plea bargain. O tema obteve sua repercussão acentuada com o advento do Projeto de Lei nº 6.341/2019, que, originalmente, visava a implementação da plea bargain no direito brasileiro. Ante tamanha notoriedade que o instituto obteve, esta pesquisa acadêmica encontrou terreno fértil para um estudo aprofundado sobre o tema e, principalmente, sobre a possibilidade de uma eventual mudança legislativa para a importação do instituto ao direito brasileiro. Desta forma, o presente trabalho objetivou a conceituação da plea bargain e suas modalidades em seu país de origem, os Estados Unidos, para adentrar na seara do direito comparado e traçar um paralelo ao modelo brasileiro. A pauta em questão vai desde a diferenciação entre os sistemas jurídicos da civil law e common law para desaguar nos agentes envolvidos na operacionalização da plea bargain. Por fim, o trabalho exemplifica os modelos de justiça negociada já existentes e em plena utilização no Brasil que, por ter um sistema jurídico distinto do americano, encontra suas próprias peculiaridades no ordenamento jurídico como um todo. Após a conclusão, o trabalho visa a obtenção de uma robustez argumentativa para que se possa entender quais são os empecilhos, vantagens ou desvantagens para importação da plea bargain ao direito brasileiro e, com isto, o trabalho conclui seu objetivo de estabelecer um entendimento holístico sobre o instituto e comparar a forma de sua aplicabilidade no direito norte-americano com o que seria implementado ao ordenamento jurídico Brasileiro. | |