dc.description | O presente trabalho objetiva apresentar um estudo acerca da possibilidade de aplicação da reparação preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente no Direito do Consumidor, através da utilização do dano moral coletivo, inspirado nos efeitos da aplicação do punitive damages - adotado no sistema norte americano -, pois são institutos semelhantes no sentido de buscarem uma atividade preventiva e desestimuladora da conduta lesiva; contudo, o primeiro entra na esfera da reparação, previsto como direito básico do consumidor, ou seja, como uma cláusula geral de direitos, e o segundo como punição. A natureza punitiva, por ausência de previsão expressa não pode ser aplicada, mas, a cláusula geral de reparação seria possível. Como cláusula geral, o desafio está na ausência de especificação da reparação preventiva, ou seja, embora previsto como cláusula geral, não há uma disposição expressa que adote esta nomenclatura. Assim, o desafio a ser enfrentado para a sua aplicação é a falta de previsão expressa da reparação preventiva na legislação vigente, utilizando-se o dano moral coletivo e a limitada menção que traz o artigo 6°, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor. Ficando a cargo da doutrina e jurisprudência dar uma maior aplicabilidade a essa prevenção, criando possíveis leading cases jurisprudenciais, de forma a garantir a efetiva prevenção na ocorrência de danos, com vistas a melhorar as relações de consumo e proporcionar aos consumidores e a toda sociedade uma maior garantia de proteção aos seus direitos e, consequentemente, uma maior segurança em futuras relações jurídicas de consumo. | |