dc.description | A presente pesquisa versou sobre o instituto da multiparentalidade, cujo problema é a possibilidade, ou não, de coexistência entre os vínculos de filiação biológico e socioafetivo, na esfera de um mesmo indivíduo. A família contemporânea não se amolda a uma única forma de constituição e, consequentemente, houve ampliação das formas de instituição de vínculos parentais. A impossibilidade de distinção entre os filhos admite aplicação extensiva aos pais. Os novos contornos assumidos pelas relações familiares requereram amparo jurídico, de modo que o Judiciário, por possuir atuação mais rápida do que o Legislativo, acabou por analisar o tema em questão, concluindo pela sua possibilidade e fixando tese de repercussão geral. À luz do Direito de Família contemporâneo, buscou-se, a partir de análise doutrinária, legal e jurisprudencial, verificar os elementos caracterizadores do vínculo socioafetivo e da multiparentalidade, advindos de uma evolução no âmbito familiar, bem como apontouse alguns dos efeitos, ainda carentes de elucidação mais firme, da aplicação deste último instituto. Após apontamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais, a hipótese respondeu afirmativamente ao problema. | |