dc.contributorGontijo, André Pires
dc.creatorBatista, Vanessa Gama Pacheco
dc.date2018-09-17T14:48:51Z
dc.date2018-09-17T14:48:51Z
dc.date2018-08-30
dc.date2018-04-17
dc.date.accessioned2023-09-29T14:33:26Z
dc.date.available2023-09-29T14:33:26Z
dc.identifierBATISTA, Vanessa Gama Pacheco. Ecocídio - antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade: a "morte" do rio doce à luz do tribunal penal internacional. 2018. 80 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12450
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9119343
dc.descriptionCompreender o ecocídio como a antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade no direito penal brasileiro já é uma realidade doutrinariamente. Com intuito de apresentar o seu conceito e a evolução de sua aplicabilidade como crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional - TPI, há que se utilizar, como ferramenta basilar, fundamentações do direito penal, ambiental e internacional como subsídios para realizar, com brevidade, uma análise de viabilidade de aplicabilidade de um levantamento bibliográfico sobre o tema objeto deste estudo de caso. Neste sentido, esta pesquisa é inédita ao escolher como caso concreto a "morte do rio Doce, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo" decorrente do rompimento da barragem "Fundão" da mineradora brasileira SAMARCO S/A, ocorrida no dia 05 de novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana no Estado de Minas Gerais. Para verificar o seu enquadramento como ecocídio, uma vez que a tragédia levou a destruição do ecossistema do seu território, gerando como consequência a limitação do uso pacífico dos seus meios por seus habitantes devido aos impactos irreversíveis ocorridos não apenas na região atingida, mas a todo ecossistema brasileiro, a pesquisa busca responder se a morte do rio Doce caracteriza-se como crime de ecocídio de 4ª velocidade podendo ou não ser levado à juízo do TPI. Para possibilitar a resposta dessa pergunta, buscou-se: apresentar, mediante revisão bibliográfica, breves considerações sobre as premissas dos referenciais teóricos, como os de Polly Higgins, José-Maria Silva Sánchez, Paulo Henrique Portela, Marcelo Varela e Francisco Rezek, mas o que não exclui o uso de outros autores e outras fontes de pesquisa no que tange o conceito e breve histórico do ecocídio; identificar as principais características dos crimes de 4ª velocidade de acordo com a teoria das velocidades do direito penal e a criminalização do ecocídio no Estatuto de Roma, sem deixar de destacar os mecanismos de proteção do meio ambiente pelo TPI; identificar a causa da morte do rio Doce; identificar os responsáveis pela morte do rio Doce; comparar, como estudo de caso, a morte do rio Doce, como um crime de ecocídio; e identificar o mecanismo processual do encaminhamento dos responsáveis pela morte do rio Doce, ao juízo do TPI pelo crime de ecocídio diante da realidade do sistema jurídico brasileiro atual.
dc.descriptionhttp://repositorio.uniceub.br/retrieve/33188/21074278%20Vanessa%20Batista.pdf
dc.languagept_BR
dc.subjectEcocídio
dc.subjectDireito ambiental
dc.subjectTribunal Penal Internacional
dc.subjectTribunal Penal Internacional
dc.subjectMorte do Rio Doce
dc.titleEcocídio - antítese da vida nos crimes de 4ª velocidade: a "morte" do Rio Doce à luz do tribunal penal internacional
dc.typeTCC


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