dc.contributorSantana, Hector ValverdeSantana, H
dc.creatorLoureiro, Renê Edney Soares
dc.date2018-06-11T20:11:16Z
dc.date2018-06-11T20:11:16Z
dc.date2016
dc.date2016
dc.date.accessioned2023-09-29T14:32:51Z
dc.date.available2023-09-29T14:32:51Z
dc.identifierLOUREIRO, Renê Edney Soares. A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas. 2016. 187 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12266
dc.identifierSantana, Hector Valverde
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9119145
dc.descriptionAlmeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
dc.languagept_BR
dc.subjectBoa-fé subjetiva
dc.subjectBoa-fé objetiva
dc.subjectDever geral de boa conduta
dc.titleA boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas
dc.typeDissertação


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