dc.contributorSaraiva, Eleonora Mosqueira Medeiros
dc.creatorSilva, Divina Gleicy Gonçalves Batista da
dc.date2017-11-22T17:07:25Z
dc.date2017-11-22T17:07:25Z
dc.date2017
dc.date2017-11-22
dc.date.accessioned2023-09-29T14:30:00Z
dc.date.available2023-09-29T14:30:00Z
dc.identifierSILVA, Divina Gleicy Gonçalves Batista da. A possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana. 2017.69 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11340
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9118248
dc.descriptionO presente trabalho tem o intuito de estudar a possibilidade do testamento vital a luz da escada ponteana. Para isso, inicialmente é necessário a analise do conceito e as características do testamento vital, porque é fundamental entender a sua finalidade. Bem como as distinções entre os institutos da ortotanásia, eutanásia, distanásia, mistanásia e o suicídio assistido e em quais destes é possível aplicar o testamento vital. Tendo em vista que atualmente não existe uma lei que o regulamente no Brasil, serão estudadas as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam a respeito da possibilidade da recusa de tratamentos fúteis, os projetos de lei que existem, e como vem sendo regularizado nos países estrangeiros. É imprescindível, também, para se atingir a finalidade deste estudo a analise dos princípios constitucionais do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, assim como dos direitos de personalidade do direito ao próprio corpo e a morte digna. Pois eles são princípios basilares em nosso ordenamento e são os quais fundamentam algum tipo de proibição ou permissão do testamento vital. Por fim, é estudado cada plano individualmente da escada ponteana. Primeiramente os elementos do plano da existência: agente, objeto e forma. Depois, os requisitos do plano da validade: agente capaz e legítimo, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. E por ultimo o plano da existência, é verificado se existe algum termo, encargo ou condição. E a partir dessa analise que podemos entender se há possibilidade do testamento vital ser existente, válido e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.
dc.languagept_BR
dc.subjectTestamento vital
dc.subjectPrincípio constitucional
dc.subjectDireito de personalidade
dc.subjectEscada ponteana
dc.titleA possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana
dc.typeTCC


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