dc.contributorPalhares, Paulo Henrique Franco
dc.creatorCarrijo, Hugo Gabriel Mundim
dc.date2017-05-02T23:05:59Z
dc.date2017-05-02T23:05:59Z
dc.date2016
dc.date2016
dc.date.accessioned2023-09-29T14:28:27Z
dc.date.available2023-09-29T14:28:27Z
dc.identifierCARRIJO, Hugo grabriel Mundim. Propriedade industrial: os limites da anuência prévia da ANVISA nos pedidos de patentes de medicamentos. 2016. 52 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. 
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10665
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9117676
dc.descriptionO trabalho que ora se tem em mãos abarca a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nos processos de patentes de medicamentos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial com o objetivo de demonstrar quais os limites desta participação com base na anuência prévia instituída pelo artigo 229-C da Lei 9.279/96. Para tanto, foi demonstrado de forma sucinta, porém precisa, o conceito de propriedade intelectual, os tratados internacionais sobre o tema, sua base constitucional, a Legislação que rege a espécie propriedade industrial, o conceito de patente, os requisitos para sua concessão e, em razão do tema, um brevíssimo histórico das patentes de medicamento no Brasil. Não obstante, também foi abordado de forma específica os motivos e objetivos da criação da ANVISA e do INPI, uma vez que são os responsáveis pela análise da patente e anuência prévia. Nessa abordagem foram demonstradas as atribuições específicas outorgadas às Autarquias pelas leis que as criaram, especificamente no tocante a todo processo de análise e concessão das patentes. Da mesma forma, também foram demonstradas as razões para a imposição do limite, bem como as justificativas utilizadas pela ANVISA para a ruptura deste limite durante a realização do exame e, consequentemente, a sua invasão nas atribuições do INPI. Por fim, demonstrou-se que a jurisprudência referente à anuência prévia confirmou a existência do limite defendido, delimitando-o nos diversos julgados sobre o tema.
dc.languagept_BR
dc.subjectPropriedade intelectual
dc.subjectPropriedade industrial
dc.subjectPatente
dc.subjectAgência Nacional de Vigilância Sanitária
dc.subjectInstituto Nacional da Propriedade Industrial
dc.subjectAnuência prévia
dc.titlePropriedade industrial: os limites da anuência prévia da ANVISA nos pedidos de patentes de medicamentos
dc.typeTCC


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