dc.creatorOliveira, Raquel Jales Bartholo de
dc.date2017-04-11T18:13:29Z
dc.date2017-04-11T18:13:29Z
dc.date2016
dc.date2016
dc.date.accessioned2023-09-29T14:28:11Z
dc.date.available2023-09-29T14:28:11Z
dc.identifierOLIVEIRA, Raquel Jales Bartholo de. Liberdade de expressão, crimes de opinião e regulação de mídia: controle e sanção nas democraciais estatais. 2016. 53 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10565
dc.identifierGontijo, André Pires
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9117582
dc.descriptionO discurso de ódio é apresentado pela doutrina como conceito impreciso, que não possui uma definição de verbo da conduta preciso (incitar, instigar violência, intimidar, assediar, etc) nem em relação aos tipos de discriminação que este abrange (raça, crença, religião, gênero, orientação sexual, etc). Ora a doutrina trata como conceito aberto, ora como conceito fechado. A análise acerca da teoria e da legislação nacional, internacional e multilateral apontou para a conclusão que a regulação de mídia e o combate ao discurso de ódio reflete escolhas políticas dos diferentes ordenamentos jurídicos. Nem mesmo os tratados internacionais de direitos humanos possuem uma posição precisa acerca da forma como o Estado deve agir face o discurso de ódio. De um lado vemos a Convenção Interamericana Contra Todas Formas de Discriminação que prevê que os estados devem adotar medidas para prevenir, eliminar e punir todos os atos de manifestação de discriminação e intolerância, de outro lado, temos a Declaração de Chalputec que protege contra a ação estatal inclusive os discursos que ofendem, chocam ou perturbam o estado ou determinados setores da sociedade. Alguns programas oferecem verdadeiros shows televisivos que mostram acareações entre criminosos (suspeitos) e vítimas, incutindo no imaginário popular um determinado estereótipo de criminoso, que reforça a maniqueísta ideologia do bem e do mal, excluindo-se dessa exploração sensacionalista os delinquentes que não correspondem ao modelito explorado pelos meios massivos de comunicação.
dc.descriptionThe hate speach is presented by the doctrine as an imprecise concept, which does not have a precise definition of the verb of conduct (to incite, to instigate violence, to intimidate, to harass, etc.) nor the types of discrimination it covers (race, belief, gender, sexual orientation, etc.). Sometimes the doctrine treats as an open concept, other times as a closed concept. The analysis around national, international and multilateral law and theory has pointed to the conclusion that media regulation and the fight against hate speech reflect political choices in different legal systems. Not even international human rights convention has a precise position on how the state should act in the face of hate speech. On one hand, we see the Inter-American Convention Against All Forms of Discrimination, which provides that states must adopt measures to prevent, eliminate and punish all acts of manifestation of discrimination and intolerance. On the other hand, we have the Chalputec Declaration that protects discourses that offend, shock or disturb the state or certain sectors of society against state action. Some programs offer television shows that show relationships between criminals (suspects) and victims, instilling in the popular imaginary a certain stereotype of criminal, reinforcing the manichean ideology of good and evil, excluding from this sensationalist exploitation the delinquents who do not correspond to a model explored by the mass media.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireitos humanos
dc.subjectLiberdade de expressão
dc.subjectDiscurso do ódio
dc.subjectProgramas policialesco
dc.subjectHuman rights
dc.subjectFreedom of expression
dc.subjectSpeech of hate
dc.subjectPolice programs
dc.titleLiberdade de expressão, crimes de opinião e regulação de mídia: controle e sanção nas democraciais estatais
dc.typeTCC


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