dc.description | O presente trabalho tem como objetivo o estudo das chamadas audiências de custódia, aqui entendidas como a garantia de condução, sem demora, de toda pessoa presa à presença de uma autoridade judicial, que analisará a legalidade e necessidade da prisão, além de verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos desde a fase inicial da privação da liberdade. O procedimento das audiências de custódia é previsto em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tendo sido adotado por parte significativa dos países europeus e pela maioria dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). No entanto, tal caminho ainda não foi seguido pelo Brasil, que não garante a realização das audiências de custódia. Além de inadequado aos diplomas internacionais, o atual regramento legal da prisão em flagrante está relacionado a diversos problemas verificados em nosso sistema de justiça criminal, com especial destaque para a utilização excessiva das prisões provisórias e a realidade endêmica da tortura no país. Diante deste cenário, o presente trabalho analisará o atual regramento legal da prisão em flagrante no Brasil, bem como as contribuições trazidas pela implementação das audiências de custódia no país, a partir das recentes iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). | |