dc.description | O presente trabalho tem por objetivo analisar as competências regulatórias municipais, levando-se em conta o posicionamento da doutrina brasileira acerca do verbete ‘regulação’, e do comando constitucional do artigo 30 que define a competência dos Municípios brasileiros. Neste trabalho será considerado o entendimento de regulação como a intervenção do Estado no domínio econômico e social para fazer valer a norma cogente. Nesta direção, faz-se necessária, ainda, a compreensão da estrutura regulatória, de modo a dar mais concretude ao tema estudado. Dessa forma, será possível, a partir da cognição do art. 30 da Constituição Federal de 1988, estabelecer a competência municipal no que tange aos assuntos de interesse local, sendo, este último, definido como assunto do cotidiano da vida municipal e que preponderam sobre outros interesses, quais sejam dos Estados e da União. A partir daí, em consonância com a Carta Magna, será possível entender quando há competência regulatória municipal para os serviços de interesse local, e, de modo mais específico, analisar os serviços municipais de urbanismo, saneamento básico, transporte público, saúde, meio ambiente e proteção do patrimônio histórico e cultural, educação e trânsito. | |