dc.contributor | Mendes, Gilmar Ferreira | |
dc.creator | Borges, Andalessia Lana | |
dc.date | 2017-03-17T19:54:05Z | |
dc.date | 2017-03-17T19:54:05Z | |
dc.date | 2004 | |
dc.date | 2004 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T14:27:56Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T14:27:56Z | |
dc.identifier | BORGES, Andalessia Lana. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade: a relevância da mitigação do dogma da nulidade absoluta e a pertinência do artigo 27 da lei 9868/99. 2004. 80 f. Monografia (Pós-Graduação) -Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário Brasília, Brasília, 2017. | |
dc.identifier | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10389 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9117486 | |
dc.description | Objetiva a análise dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade das leis no Brasil. Para a elaboração dos estudos foram apreciadas tanto a evolução da jurisdição constitucional pátria, quanto a influência exercida pelo Direito norte-americano na consideração dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal que afirma a inconstitucionalidade. Aponta a necessidade de manutenção das relações jurídicas constituídas durante o período de vigência da norma posteriormente considerada divergente da Lei Maior, posto que há previsão no sistema legal brasileiro do princípio da segurança jurídica. Busca demonstrar a necessidade da mitigação do dogma da nulidade absoluta das normas ditas inconstitucionais e que a invalidade dos preceitos é imprescindível, entretanto a extirpação de todos os efeitos dessa norma não é instrumento único de manutenção e resguardo dos ditames constitucionais. Destaca que a relativização da nulidade absoluta foi positivada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do artigo 27 da Lei 9868 de novembro de 1999, que dispôs expressamente acerca da manipulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Conclui que a nulidade não é conseqüência lógica e necessária da inconstitucionalidade e que o texto da Constituição não indica a sanção a ser aplicada à norma avaliada como inconstitucional pelo órgão competente. Sendo assim, a preservação da segurança jurídica tornou-se indispensável ao alcance do escopo primeiro do Direito: a pacificação social. | |
dc.language | pt_BR | |
dc.title | Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade: a relevância da mitigação do dogma da nulidade absoluta e a pertinência do artigo 27 da lei 9868/99 | |
dc.type | TCC | |