dc.description | Houve o crescimento da instituição da arbitragem, em âmbito nacional e internacional, em razão da necessidade de um procedimento célere para resolução de conflitos. O presente trabalho discorre sobre diferentes meios de solução de controvérsias no âmbito internacional, dando enfoque especial ao instituto da arbitragem. A história da arbitragem é analisada até os dias atuais, como forma de compreender o seu desenvolvimento no Brasil. São apontados quais os benefícios trazidos pela arbitragem às partes que optam por sua instauração. As leis vigentes sobre a arbitragem em solo brasileiro, Lei 9.307 de 1996 e Lei 13.129 de 2015, são destacadas no trabalho. Aponta-se também, a transferência da competência de homologação de sentença arbitral estrangeira do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Ressalta-se a realização de uma pesquisa jurisprudencial com o recorte temporal de 01/01/2013 até 31/12/2015, onde são analisados 28 (vinte e oito) casos. Dentre eles, apenas 24 (vinte e quatro) foram homologados pelo STJ, e 3 (três) denegados. As sentenças, portanto, são homologadas apenas quando atentam-se aos requisitos obrigatórios estipulados da legislação brasileira. A problemática do presente trabalho é se o STJ, ao homologar sentenças arbitrais estrangeiras, atém-se aos requisitos estabelecidos em lei, ou se permite ir além, analisando o mérito. Neste sentido, percebe-se o comprometimento do STJ em julgar os casos seguindo o juízo de delibação estipulado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o qual determina que não há possibilidade de análise de mérito das sentenças passíveis de homologação estrangeira, inclusive se houver ofensa à ordem pública. Com a análise jurisprudencial também constata-se que o STJ demorou cerca de dez anos para adaptar-se com a competência em julgar os processos de homologação com maior celeridade, chegando ao tempo médio de 1 ano e 5 meses para concluir um processo de homologação, com a publicação do Acórdão no Diário Oficial. | |