Prefeito itinerante: o art. 14, § 5º, da Constituição visto à luz da jurisprudência do TSE e do STF
dc.contributor | Gontijo, André Pires | |
dc.creator | Daros, Daniela Fernandes | |
dc.date | 2016-02-24T14:41:32Z | |
dc.date | 2016-02-24T14:41:32Z | |
dc.date | 2013 | |
dc.date | 2016-02-24 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T14:23:09Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T14:23:09Z | |
dc.identifier | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8113 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9115705 | |
dc.description | Tendo por base a ideia de renovação periódica das classes políticas, ínsita ao princípio republicano, o Tribunal Superior Eleitoral, em dezembro de 2008, modificou sua jurisprudência para considerar inelegíveis prefeitos que, eleitos e reeleitos em determinado município, transferiam seu domicílio eleitoral para município contíguo e lá postulavam novo mandato. O TSE considerou que tal situação caracterizava fraude ao princípio republicano e à vedação de terceiro mandato sucessivo no mesmo cargo, prevista no art. 14, § 5º da Constituição. Em 2013, o entendimento da Corte Eleitoral foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal. O caso foi chamado de “Prefeito Itinerante” ou “Profissionais de Mandato”. | |
dc.language | pt_BR | |
dc.subject | Artigo 14, § 5º | |
dc.subject | Constituição | |
dc.subject | Prefeito itinerante | |
dc.subject | Terceiro mandato sucessivo | |
dc.subject | Transferência | |
dc.subject | Domicílio eleitoral | |
dc.subject | Município distinto | |
dc.subject | Vedação | |
dc.subject | Inelegibilidade | |
dc.subject | Fraude | |
dc.subject | Princípio republicano | |
dc.subject | Alternância | |
dc.subject | Poder | |
dc.title | Prefeito itinerante: o art. 14, § 5º, da Constituição visto à luz da jurisprudência do TSE e do STF | |
dc.type | TCC |