dc.description | O poder de polícia é uma das características discricionárias do poder público, que visa à gestão na relação do Estado para com a sociedade. O presente estudo se propõe a compreender como se dá o processo do exercício do poder de policia administrativo do Estado através dos instrumentos urbanísticos referentes às outorgas onerosas de direito de (ODIR) e alteração de uso (ONALT), previstos na Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que trata do Estatuto da Cidade. O trabalho tem como objetivo traçar um panorama da vigência da legislação referente aos instrumentos urbanísticos, ODIR e ONALT, e jurídicos no que tange a sua aplicação e fiscalização por parte do Estado no âmbito do Distrito Federal como executor do poder de polícia. E ainda, contextualizar a importância para a cidade quanto à aplicação e cobrança dos instrumentos urbanísticos de outorga, verificar os conflitos das legislações que tratam da cobrança das outorgas, e por fim identificar e analisar os diversos problemas quanto ao exercício do Poder de Polícia do Estado no ordenamento dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários no âmbito do Distrito Federal. Dentre as opções existentes de metodologia de estudo, foram selecionados para o desenvolvimento do tema específico deste trabalho a pesquisa bibliográfica, legislações e pareceres jurídicos atinentes aos instrumentos urbanísticos de ODIR e ONALT, e um estudo de caso referente à Região Administrativa de Águas Claras. Ao final do trabalho, conclui-se que o Estado deve manter o seu poder de policia através da gestão da cidade, ou seja, fiscalizando e atuando na aplicação das normas urbanísticas, a fim de recuperar os recursos sociais adquiridos por particulares e destiná-los ao fortalecimento da infraestrutura urbana. | |