dc.contributorRibeiro, Júlio César Lérias
dc.creatorMenezes, Izabela Longo
dc.date2015-08-12T14:10:11Z
dc.date2015-08-12T14:10:11Z
dc.date2015-04-06
dc.date2015-08-12
dc.date.accessioned2023-09-29T14:20:53Z
dc.date.available2023-09-29T14:20:53Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7061
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9114800
dc.descriptionO presente trabalho procurou discutir os aspectos legais e doutrinários que embasaram a viabilidade da internação compulsória de dependentes químicos, especialmente daqueles com vício em crack. Assim, fez-se um estudo dos direitos fundamentais ressaltando a importância da “ponderação de interesses” ao aplicar restrição ao direito à liberdade. Como a internação compulsória é tema amplamente relacionado com a dependência química, foi necessário um estudo histórico-social do uso das drogas no Brasil, com ênfase no efeito do crack no organismo do drogodependente, para entender o porquê desse vício justificar limitação a direito fundamental, ainda que de forma temporária. A internação compulsória é respaldada em princípios previstos na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais. Dessa forma, tornou-se imperioso o aprofundamento na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), que são as duas principais leis utilizadas nos argumentos doutrinários e jurisprudenciais para respaldar ou afastar essa medida provisória. Por fim, na análise dos julgados, a internação compulsória tem sido respaldada pelo o que prescreve a Lei 10.216/2001, tendo sempre como base os laudos médicos circunstanciados que fundamentam os motivos para a internação, bem como as tentativas terapêuticas prévias que findaram em insucesso para solucionar o problema do vício. Pelos julgados fica evidenciado que a indicação da internação ocorre com o respaldo sistemático e restritivo da Lei 10.216/2001, artigos 4° e 6°, especialmente. No estudo dos casos concretos, unicamente àqueles que se amoldaram perfeitamente à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) obtiveram o tratamento, pela via judicial, da internação compulsória.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito
dc.subjectInternação
dc.subjectCompulsória
dc.subjectCrack
dc.subjectDependente
dc.titleA possibilidade jurídica da internação compulsória de viciados em Crack
dc.typeTCC


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