dc.description | A publicidade dos atos da Administração Pública evoluiu ao longo da República Federativa do Brasil, bem como a transparência por meio do acesso da sociedade aos processos correlatos. A Lei de Licitações, Lei n.º 8.666/1993, que instituiu normas para a Administração Pública contratar terceiros, dispõe que o Estado deve realizar pesquisa de preço de mercado a fim de definir o preço máximo que pretende desembolsarem, de forma a afastar eventuais abusos e preços exorbitantes. Contudo, a Lei n.º 12.462/2011 autoriza o sigilo no orçamento estimado nos procedimentos licitatórios sob a égide do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), ou seja, a lei optou pela não divulgação do valor orçado pela Administração Pública. Ademais, o estudo aborda ainda as disposições do projeto de Lei n.º 559/2013 do Senado Federal, o qual tem a finalidade de substituir as normas licitatórias instituídas pela Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 12.462/2011, em razão desse projeto possuir redação semelhante à lei do RDC, ao prever também o sigilo do orçamento estimado nos procedimentos licitatórios. | |