dc.description | O presente trabalho tem por objetivo analisar a coerência da aplicação da norma
que determina a incidência do teto remuneratório sobre o somatório das remunerações
decorrentes da acumulação de cargos públicos autorizados pela Constituição.
Incialmente é apresentado o histórico normativo do teto remuneratório e extraído como
fundamentos da instituição do teto remuneratório, o equilíbrio financeiro e atuarial da
previdência e a proteção à moralidade pública. Em seguida, é realizada uma análise
objetiva das medidas adotadas na reforma da previdência, demonstrando as principais
causas do desequilíbrio financeiro e que as demais medidas apresentadas são capazes de
proporcionar o equilíbrio esperado. Relativo à moralidade pública, busca-se, através da
análise de julgados do Supremo Tribunal Federal, saber como esta, elevada a princípio
constitucional penetra no ordenamento jurídico e qual significado este lhe atribui.
Posteriormente, os fundamentos são relacionados com o teto remuneratório e a
acumulação de cargos públicos, para averiguar se eles são suficientes para oferecer
coerência à aplicação da norma e à construção do discurso jurídico de aplicação do
abate teto. Ainda neste contexto, é introduzida a decisão do Supremo Tribunal Federal
que afastou a incidência do teto remuneratório para os casos de cumulação obrigatória
de cargo, estendendo para toda a justiça eleitoral, bem como a resolução do Conselho
Nacional de Justiça que determina a exclusão da remuneração percebida pelos
magistrados em razão do exercício do magistério da base de cálculo do teto
remuneratório. A necessidade de manter a coerência do sistema jurídico de forma a lhe
dar unidade, vai além da coerência normativa, sendo necessário manter também a
coerência da sua aplicação e, igualmente, de construir uma argumentação convincente
para justificar sua aplicação. Os autores Ronald Dworkin e Neil MacCormick em suas
teorias discutem, respectivamente, a coerência da norma e a coerência da argumentação
jurídica. Ao explorar estas teorias conclui-se que há incoerência na aplicação da norma
que impõe o teto remuneratório sobre a soma das remunerações decorrentes de cargos
acumulados. E, também, que a argumentação jurídica se construída a partir dos
fundamentos utilizados pelo legislador para instituir o teto remuneratório, gerará uma
incoerência na aplicação da norma. | |