dc.contributorFerreira, Rodrigo Fernandes de Moraes
dc.creatorFilippo, Guilherme Lucas
dc.date2014-09-25T17:21:46Z
dc.date2014-09-25T17:21:46Z
dc.date2014
dc.date2014-09-25
dc.date.accessioned2023-09-29T14:17:52Z
dc.date.available2023-09-29T14:17:52Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5607
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113741
dc.descriptionO direito sucessório na união estável, regulado basicamente pelo artigo 1.790 do Código Civil de 2002, possui características peculiares que o diferenciam do direito sucessório no casamento. Em virtude dessa desconformidade de tratamento entre os dois institutos, o que gera, na maioria das vezes, absoluta prejudicialidade aos companheiros, criaram-se questionamentos acerca da inconstitucionalidade de tais discrepâncias. Tendo em vista que a união estável deixou de ser tratada como uma relação de segunda categoria e foi alçada ao status de entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, não é fácil compreender o motivo do total descaso com relação ao tratamento de seu direito sucessório. Infelizmente, o desconforto provocado por essa má regulação afeta, de maneira incontroversa, a população brasileira, que há muito tempo elege tal instituto como uma das principais modalidades de constituição de família. Por intermédio do método bibliográfico de pesquisa, o presente estudo busca realizar a verificação desde as origens históricas da união estável até o tratamento que vem sendo proferido pelos Tribunais de Justiça pátrios acerca do tema com o objetivo de chegar-se à conclusão se a legislação vigente, ao regular o direito sucessório na união estável, adequa-se aos princípios constitucionais fundamentais ou os afronta.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito civil
dc.subjectUnião estável
dc.subjectDireito sucessório
dc.subjectCompanheiro
dc.subjectArtigo 1.790 do Código Civil
dc.subjectConstitucionalidade
dc.titleUnião estável: direito sucessório dos companheiros à luz do Código Civil de 2002
dc.typeTCC


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