dc.contributorBraga, João Carlos Ferreira
dc.creatorCampos, Paula Nepomuceno
dc.date2014-09-23T19:12:59Z
dc.date2014-09-23T19:12:59Z
dc.date2014
dc.date2014-09-23
dc.date.accessioned2023-09-29T14:17:46Z
dc.date.available2023-09-29T14:17:46Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5566
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113701
dc.descriptionA aplicação da instrumentalidade das formas concorre para maior celeridade e efetividade ao processo. Esse tem sido o objetivo principal do legislador processual e da doutrina especializada, os quais buscam consolidar um modelo processual de resultados. Apesar dessa valiosa premissa – pautar a atividade jurisdicional à luz da celeridade e efetividade – subsistem, ainda, alguns pontos do processo cuja interpretação feita pelos tribunais parece afastar-se, claramente, dos princípios em questão. Nesse espectro, tem-se o requisito do prequestionamento para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Apesar de, aparentemente, não haver um consenso acerca do conceito de prequestionamento ou sobre a constitucionalidade desse instituto tanto na doutrina quanto na jurisprudência, os acórdãos judiciais vêm cometendo descomedimentos quanto ao nível de exigência desse requisito de admissibilidade. Tal prática implica efeitos diversos, tal como a não-observância da garantia constitucional à duração razoável do processo e do princípio da instrumentalidade das formas. Essas consequências também reforçam o acúmulo de processos nos escaninhos do Judiciário e afirmações de que o poder é moroso. É importante ressaltar, ainda, que a flexibilização da exigência do prequestionamento em casos específicos não acarretaria prejuízo às partes. Ao contrário, sua exigência descomedida provoca não só violação ao direito à ampla defesa e contraditório das partes, mas também não atende ao objetivo pretendido Direito Processual Civil: garantir um processo socialmente efetivo aos litigantes da demanda. Em função dessas considerações, torna-se necessária a atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, empregando-o ao longo do processo, como alternativa para solucionar tais problemas.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito processual civil
dc.subjectInstrumentalidade
dc.subjectRecurso especial
dc.subjectPrequestionamento
dc.subjectHermenêutica
dc.titleAnálise do requisito do prequestionamento nas instâncias superiores à luz do princípio da instrumentalidade das formas processuais
dc.typeTCC


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