dc.contributorVeloso Filho, José Carlos
dc.creatorEdreira, Letícia Cherulli
dc.date2014-09-19T12:01:16Z
dc.date2014-09-19T12:01:16Z
dc.date2014
dc.date2014-09-19
dc.date.accessioned2023-09-29T14:17:42Z
dc.date.available2023-09-29T14:17:42Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5529
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113668
dc.descriptionO Direito Penal existe para tutelar bens considerados importantes para a vida social, tais como: vida,liberdade, integridade física, etc. Podemos dizer que a sanção penal surge para estabelecer um limite às condutas dos indivíduos, pois, caso não existissem, o indivíduo não se sentiria intimidado a agir conforme o socialmente pactuado. Elas existem, nas mais variadas formas, desde que o ser humano decidiu viver em sociedade, abrindo mão de parcela de sua liberdade em prol do respeito à liberdade dos demais. No Direito penal Brasileiro ela se subdivide em pena e medida de segurança, nesta ótica, o presente trabalho de conclusão de graduação pretende apresentar no viés dogmático um estudo mais aprofundado acerca de ambos os institutos. Pretende-se comparar os dois institutos penais estabelecendo princípios que lhes são aplicáveis chegando ao cerne de sua diferença ontológica, estabelecendo-se, ainda diferença entre punição e tratamento, e o pressuposto da culpabilidade ou periculosidade do indivíduo como fundamento à imposição de cada um.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito penal
dc.subjectExecução penal
dc.subjectSanção penal
dc.subjectPena
dc.subjectMedida de segurança
dc.titlePena X medida de segurança: há diferença ontológica entre ambos os institutos penais?
dc.typeTCC


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