dc.contributorSouza, Larissa Maria Melo
dc.creatorMattos, Alessandra Dourado
dc.date2014-08-28T14:20:34Z
dc.date2014-08-28T14:20:34Z
dc.date2013
dc.date2014-08-28
dc.date.accessioned2023-09-29T14:17:06Z
dc.date.available2023-09-29T14:17:06Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5259
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113458
dc.descriptionO presente trabalho tem o fito de demonstrar conforme os precedentes a incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa em continuidade delitiva com o crime de associação criminosa. A incoerência analisada é tida na condenação mútua dos crimes, sendo tratado o momento de consumação como o mesmo. Primeiramente, serão analisados os crimes de forma separada para que haja a compreensão sobre os elementares dos tipos penais questionados. Em seguida são apresentados os casos “Collor”, “Mensalão” e “TRT da 2ª Região” apenas quanto às circunstâncias que consubstanciaram a ocorrência do crime de associação criminosa e corrupção passiva e ativa. O exame dos julgados evidencia que a incompatibilidade apenas será vislumbrada caso houver uma corrupção prévia a formação da quadrilha, não podendo o crime ser contínuo ou quando a corrupção for tratada sob agentes diferentes aos da quadrilha, todavia a proposta abordada não consagrou uma análise de mérito perante os órgãos julgadores.
dc.languagept_BR
dc.subjectCorrupção ativa
dc.subjectCorrupção passiva
dc.subjectAssociação criminosa
dc.subjectCrime
dc.titleIncompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa com a figura da associação criminosa
dc.typeTCC


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