dc.contributorFerreira, Edson Soares
dc.creatorBarbosa, Karine Fabiane Kraemer
dc.date2014-08-28T12:02:19Z
dc.date2014-08-28T12:02:19Z
dc.date2013-07-02
dc.date2014-08-28
dc.date.accessioned2023-09-29T14:17:01Z
dc.date.available2023-09-29T14:17:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5224
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113423
dc.descriptionO Direito Penal do inimigo é uma teoria da Criminologia elaborada recentemente por Günther Jakobs, segundo a qual determinados indivíduos, devido aos seus atos e possibilidade de cometer crimes que atentam contra a ordem estatal, devem perder a qualidade de cidadãos e passarem a ser tratados como inimigos sem direitos. Como os Estados não delimitaram claramente quem poderia ser considerado inimigo, atualmente estão tratando cidadãos comuns, que por vezes nem cometeram delito algum, como inimigos e aplicando medidas de exceção contra eles. Tendo essa expansão do Direito Penal do inimigo em vista e a crescente migração de haitianos para o Brasil, surge a preocupação de se o governo brasileiro, por meio de sua reação e decisões de não conceder refúgio e de limitar a quantidade de vistos de residência permanente, não passou a tratar o imigrante haitiano como inimigo. O presente trabalho analisa as medidas tomadas pelo governo brasileiro e as compara com o sustentado por Jakobs, analisando se os haitianos foram colocados ou não em condição de inimigos, assim como propõe políticas públicas para auxiliar a integração e o bem-estar daqueles que estão no Brasil.
dc.languagept_BR
dc.subjectGunther Jakobs
dc.subjectDireito penal do inimigo
dc.subjectInimigo
dc.subjectCidadão
dc.subjectHaitiano
dc.subjectResidência permanente
dc.subjectRefúgio
dc.subjectPolítica pública
dc.titleDireito penal do inimigo: o caso dos haitianos no Brasil
dc.typeTCC


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