dc.contributorTeles Filho, Eliardo França
dc.creatorMagalhães Neto, José Vieira de
dc.date2014-08-11T14:01:09Z
dc.date2014-08-11T14:01:09Z
dc.date2013-10
dc.date2014-08-11
dc.date.accessioned2023-09-29T14:16:52Z
dc.date.available2023-09-29T14:16:52Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5166
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113367
dc.descriptionMonografia sobre a influência do princípio republicano no reconhecimento da inelegibilidade do prefeito itinerante. Os direitos políticos são direitos fundamentais de participação do cidadão na república, de forma a permitir a interferência nos destinos da comunidade. Alcançados os requisitos básicos de elegibilidade, a regra é a plenitude da capacidade eleitoral passiva. As causas de inelegibilidade como restrição de direitos políticos, devem ser interpretadas restritivamente. A Emenda Constitucional n. 16/97 permitiu a reeleição dos chefes do Poder Executivo, sem a necessidade de desincompatibilização dos cargos. A alteração propiciou aos prefeitos municipais a possibilidade de perpetuação no poder local, mediante a transferência do domicílio eleitoral a outro município, quando impedidos de concorrer ao mesmo cargo. Há reeleição quando desnecessária a desincompatibilização para concorrer ao mesmo cargo. A inelegibilidade do prefeito itinerante é aquela em que o cidadão fica impedido de concorrer a um cargo de mesma natureza daquele por ele ocupado, no do Poder Executivo, duas vezes consecutivas. A inelegibilidade do prefeito itinerante foi reconhecida mediante influência do princípio republicano levada a efeito por meio da interpretação ampliativa do § 5º do artigo 14 da Constituição Federal. O princípio republicano pressupõe a liberdade de participação política, a limitação do poder pela existência de unidades federativas autônomas e a temporariedade e alternância no poder, características já atendidas pela literalidade dos dispositivos constitucionais. O que veda a perpetuação no poder é o princípio da renovação, um subprincípio republicano, pois presume que o ocupante do cargo público reassuma seu lugar na sociedade. A Constituição Federal de 1988 mitiga o princípio da renovação, na medida em que permite que o ocupante de cargo do Poder Executivo se desincompatibilize para concorrer a outros cargos. Não cabe ao intérprete dar maior eficácia ao princípio republicano, em detrimento daquela ponderação já realizada pelo constituinte, cujo resultado encontra-se expresso no texto constitucional.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito constitucional
dc.subjectDireito eleitoral
dc.subjectDireito político
dc.subjectCondição de elegibilidade
dc.subjectCausa de inelegibilidade
dc.subjectPerpetuação no poder
dc.subjectReeleição
dc.subjectDesincompatibilização
dc.subjectPrefeito itinerante
dc.subjectPrincípio republicano
dc.subjectPrincípio da renovação
dc.titleInelegibilidade do prefeito itinerante: a influência do princípio republicano
dc.typeTCC


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