dc.description | A pesquisa tem por objetivo alcançar os pontos congruentes e divergentes em um estudo comparado da legitimidade entre as ações coletivas brasileiras e a class action norte americana. As ações coletivas no Brasil seguem a orientação da aplicação integrada de dispositivos legais e de acordo com a classificação do direito material, estabelecer-se-á a legitimação que, via de regra, dá-se por substituição processual, expressa em numerus clausus e, a depender da transindividualidade ou homogeneidade dos interesses. A class action cuida da adequada representatividade da expressiva numerosidade de litigantes, ao ponto de ser impossível a individualização de cada interessado no polo da demanda, podendo ser qualquer pessoa capaz de demonstrar que os seus interesses coadunam com os interesses dos membros ausentes. O celeuma da legitimidade entre os institutos trilham posicionamentos contrários, haja vista que a origem do direito norte americano e brasileiro seguiu orientações dicotômicas: o primeiro baseia-se no costume e nos precedentes julgados, enquanto o segundo, busca na lei sua estrutura jurídica. O direito coletivo vem ganhando importância no cenário jurídico brasileiro, principalmente por ressaltar os interesses sociais, promover o acesso à justiça, a efetividade das políticas públicas e a equidade no bem estar social, resguardando os interesses que dizem respeito aos grupos minoritários e aos interesses sociais. | |