dc.contributorCialini, Alvaro Luis de Araujo Sales
dc.creatorMoraes, Martinele Alves de
dc.date2014-08-08T13:58:01Z
dc.date2014-08-08T13:58:01Z
dc.date2013
dc.date2014-08-08
dc.date.accessioned2023-09-29T14:16:46Z
dc.date.available2023-09-29T14:16:46Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5134
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9113335
dc.descriptionA supremacia da Constituição Federal no ordenamento brasileiro dá ao judiciário força para resguardar os direitos fundamentais insculpidos na Lei Maior. A presente monografia faz uma análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, que reconheceu a união homoafetiva como uma nova forma de família, tendo como foco verificar se houve a mutação constitucional de um entendimento anterior, ou se a decisão resultou de uma interpretação construtiva do direito, nos moldes da teoria apresentada por Ronald Dworkin. Nesse contexto são estudadas as formas de interpretação constitucional contemporâneas. Sendo examinadas as possibilidades de alteração constitucional formal e informal, além de um estudo do ativismo constitucional e da judicialização da política, frutos da expansão judiciária, e da constante evolução social e constitucional. Em razão da divergência doutrinária quanto à competência da Suprema Corte para exarar a decisão de reconhecimento da união homoafetiva, buscou-se estabelecer os limites possíveis para a interpretação criativa do direito, sem que esta invada a seara legislativa, notadamente a prática da autocontenção judicial, e os princípios políticos e jurídicos.
dc.languagept_BR
dc.subjectInterpretação constitucional
dc.subjectTeoria construtivista
dc.subjectMutação constitucional
dc.subjectUnião homoafetiva
dc.titleDecisão da ADI 4277, um caso de mutação constitucional ou uma interpretação construtiva do direito?
dc.typeTCC


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