dc.creatorLopes, Rebecca Macedo
dc.date2013-10-17T13:44:43Z
dc.date2013-10-17T13:44:43Z
dc.date2012
dc.date2012
dc.date.accessioned2023-09-29T14:15:43Z
dc.date.available2023-09-29T14:15:43Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle//235/4383
dc.identifierBessa, Leonardo Roscoe
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9112966
dc.descriptionA inversão do ônus da prova é de grande importância para a relação jurídica estabelecida em um contrato de consumo, uma vez que o juiz deverá observar o princípio da isonomia no momento em que for julgar a lide. Não estando presente este principio, o juiz poderá inverter o ônus da prova para tentar colocar o autor no "pé da igualdade" com o réu, porém o juiz deve observar se estão presentes os requisitos da hipossuficiência ou da verossimilhança, de acordo com o art. 6º, VIII do CDC. Com a inversão do ônus da prova, surge um grande conflito para saber quem ficará com o ônus de arcar com as despesas processuais e as custas para a produção das provas, em principal as provas periciais. Alguns doutrinadores entendem que a inversão do ônus da prova também inverte o ônus da antecipação das despesas processuais, porém outros entendem que a inversão não faz com que se inverter o ônus financeiro. Nenhuma das partes irá ser prejudicado com a antecipação do nos da prova, uma vez que o perdedor da lide irá arcar com as despesas processuais.
dc.languagept_BR
dc.subjectInversão do ônus da prova no CDC
dc.subjectCustas da prova pericial
dc.subjectAção individual
dc.titleInversão do ônus da prova no direito do consumidor e a questão do pagamento de honorários periciais na ação individual
dc.typeTCC


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