| dc.description | A criação e a implantação dos parques urbanos tem sido uma das principais
estratégias para a conservação de áreas verdes nativas ou restauradas, visto que os
centros urbanos não propiciam a criação de outro tipo de unidade de conservação. A
efetiva criação dos parques urbanos é autorizada pelo poder Executivo, sendo que
este pode designar áreas municipais, estaduais e federais; e o gerenciamento dessas
áreas é realizado com o auxílio de órgãos gestores. Este trabalho tem como objetivo
mostrar a importância dos parques urbanos, especificamente à do Parque Olhos D’
Água, para a população de Brasília e para a preservação e/ou restauração dos
ecossistemas naturais. O Parque Olhos D’ Água localiza-se na Região Administrativa
de Brasília – Asa Norte, compreendendo a área das superquadras 413 e 414 e a área
comercial da 414 e 415. Em relação à extensão territorial, o parque possui 21,24
hectares e engloba uma lagoa que é abastecida por um olho d’ água; essa se denomina
de lagoa do SAPO. O parque encontra-se totalmente cercado e é gerenciado pela
SEMARH (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Também possui um
centro de educação ambiental, que abriga o policiamento florestal e estruturas de
lazer: “playground”, aparelhos para a prática de exercícios físicos, uma pista de
Cooper iluminada, trilhas ecológicas, duchas frias e uma ponte de oitenta metros de
extensão sobre a lagoa. O Parque Olhos D’ Água visa preservar os atributos naturais,
proporcionando a comunidade um espaço de lazer e um contato direto com a
natureza. Desse modo, os seus ideais são totalmente voltados para a população e para
a conservação da diversidade biológica. Assim, a criação e a implantação dos parques
em núcleos urbanos complementam a rede de unidades de conservação e possibilitam
a preservação/conservação das espécies em âmbito local e com base nas leis
ambientais. | |