dc.contributorCosta, Elizabeth Maria Mamede da
dc.creatorPelles, Juciara Elise
dc.date2012-10-23
dc.date2012-10-30T14:26:23Z
dc.date2013-05-09T20:41:05Z
dc.date2012-10-23
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dc.date2013-05-09T20:41:05Z
dc.date2003
dc.date2003
dc.date.accessioned2023-09-29T14:11:14Z
dc.date.available2023-09-29T14:11:14Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/2364
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9111437
dc.descriptionEste trabalho teve como objetivo avaliar os estudos que tratam de reintrodução de espécies da fauna, identificando os fatores que determinaram o sucesso desses programas, como opção para destinação dos animais resgatados pelos agentes fiscalizadores dos crimes ambientais. A fauna silvestre brasileira vem sendo explorada desde o descobrimento do Brasil, pois naquela época levar animais para a Europa era motivo de orgulho para os viajantes que obtinham valores consideráveis com esse comércio. Criou-se então uma cultura de captura e venda de indivíduos da nossa fauna. Essa cultura levou à necessidade de se regulamentar o uso dos animais no Brasil, assim sendo a partir da década de 30 iniciou-se uma preocupação em controlar o acesso e uso dos recursos faunísticos com a publicação, em 10 de julho de 1934, do Decreto n° 24645 até a atual Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Com o respaldo legal os agentes fiscalizadores passaram a atuar visando a coibir o tráfico de animais silvestres, gerando a necessidade de se criar locais específicos para receber e triar os animais resgatados pela fiscalização. Esses locais foram denominados de Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, tendo como finalidade recepcionar, triar e, principalmente, destinar os animais abrigados nas instalações dos Cetas. Essa destinação tem sido, preferencialmente, solturas indiscriminadas sem monitoramento e conhecimento das conseqüências provocadas por estes atos. A conclusão desse estudo indica que a destinação dos animais provenientes dos atos fiscalizatórios poderá ser voltada para o retorno à natureza, porém dentro de programas de reintrodução bem elaborados, com monitoramento e apresentação de resultados. Caso contrário é mais seguro para efeito de conservação da biodiversidade manter a fauna apreendida em cativeiros registrados e aptos a recebê-la, de preferência vinculados a programas de recuperação da espécie, até que se tenha um projeto de reintrodução dos espécimes ou de sua prole.
dc.languagepor
dc.subjectCentro de triagem
dc.subjectReintrodução de espécie
dc.subjectManejo de fauna
dc.subjectAnimal resgatado
dc.subjectTráfico de animal silvestre
dc.titleEstudo da destinação da fauna silvestre apreendida
dc.typeTCC


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